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Justiça condena uso indevido de obra autoral

Em um caso recente no Rio Grande do Sul, o Juizado Especial Cível de Canoas, condenou um tatuador por reproduzir, sem autorização, a arte de outro profissional. A obra foi aplicada em um cliente sem o devido crédito ou consentimento do autor original.
 
O caso expõe um problema recorrente: a apropriação indevida de obras criativas. No Brasil, os direitos autorais são assegurados automaticamente no momento da criação e garantem ao autor o controle exclusivo sobre o uso de sua obra. Quando ignorados, esses direitos configuram infração legal e comprometem a valorização da autoria e do trabalho intelectual.
 
No episódio em questão, o autor da arte tentou resolver a situação de forma extrajudicial, por meio de notificação, e diante da falta de retorno, ingressou com ação judicial por danos morais. O tatuador, em sua defesa, alegou que a imagem teria sido enviada pelo cliente, retirada de um banco público de imagens na internet — argumento que não foi aceito.
 
A sentença determinou o pagamento de R$ 13 mil em indenizações, sendo R$ 10 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, além da publicação de retratação na rede social Instagram. O estúdio onde o profissional atuava chegou a ser incluído na ação, mas foi posteriormente excluído por ilegitimidade.
O caso evidencia a importância da proteção legal das obras autorais — inclusive no campo da tatuagem. A Autvis representa e apoia artistas visuais de diversas áreas, como tatuadores, que buscam assegurar a integridade de suas criações e defender seu patrimônio intelectual.

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