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Nem barreira, nem liberação total: o desafio das Limitações e Exceções

Por Fabiana Nascimento, diretora de Operações e Negócios da Autvis
 
A discussão sobre Limitações e Exceções no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) voltou a ocupar um espaço central nas discussões internacionais de direito autoral. Trata-se de um tema complexo, sensível e, ao mesmo tempo, inevitável diante das transformações tecnológicas, educacionais e culturais que atravessamos. Nos últimos anos, o debate deixou de ser apenas jurídico e passou a refletir uma questão maior: como equilibrar o acesso ao conhecimento e à cultura sem comprometer a sustentabilidade da criação artística e intelectual.
 
Defendo de forma clara e convicta que qualquer discussão sobre Limitações e Exceções deve partir de um princípio fundamental: a proteção dos autores e titulares de direitos não pode ser relativizada nem enfraquecida em nome de soluções aparentemente simples para problemas estruturais muito mais amplos. O Direito Autoral não constitui um obstáculo ao acesso à cultura ou à educação; ao contrário, ele é um dos pilares que garantem a existência contínua da produção cultural, científica e artística em nossas sociedades.
 
É legítimo e necessário discutir mecanismos que promovam inclusão, acessibilidade e circulação do conhecimento. Contudo, a ampliação indiscriminada das Limitações e Exceções, especialmente em um ambiente digital marcado pela reprodução massiva e pela circulação instantânea de conteúdos, pode gerar consequências profundamente prejudiciais para autores, artistas visuais, fotógrafos, ilustradores, escritores e demais criadores. Em muitos casos, o que se apresenta como flexibilização razoável acaba se convertendo em transferência injusta de valor, fragilizando justamente aqueles que estão na origem da criação.
 
Tenho acompanhado esse debate internacionalmente com atenção e senso de responsabilidade. É essencial que as discussões conduzidas no âmbito da OMPI preservem os princípios consagrados nas convenções internacionais e respeitem o equilíbrio histórico construído pelo sistema internacional de direito autoral. Qualquer avanço nesse campo deve ocorrer com cautela, proporcionalidade e segurança jurídica, evitando interpretações expansivas que esvaziem, na prática, os direitos exclusivos dos criadores.
 
Também é importante reconhecer que os impactos das Limitações e Exceções não recaem de maneira uniforme sobre todos os setores criativos. Para os autores das artes visuais, por exemplo, cuja remuneração já enfrenta enormes desafios no ambiente digital, flexibilizações excessivas podem representar perdas irreversíveis de renda, controle e reconhecimento. Não se trata apenas de uma discussão técnica ou normativa, mas da própria preservação das condições mínimas para que a atividade criativa continue existindo de forma digna e sustentável.
 
Por isso, acredito que o caminho mais responsável não está na erosão dos direitos autorais, mas na construção de soluções equilibradas, transparentes e negociadas, capazes de conciliar acesso e proteção sem sacrificar os criadores. O fortalecimento de mecanismos de licenciamento, remuneração adequada, cooperação internacional e gestão coletiva eficiente oferece respostas muito mais justas e sustentáveis do que propostas amplas e genéricas de flexibilização.
 
Defender os autores não significa ser contrário ao acesso à cultura, à educação ou à inovação. Significa compreender que não existe ecossistema cultural saudável sem respeito ao trabalho intelectual e sem garantias concretas para aqueles que criam. Em um momento de profundas transformações tecnológicas e econômicas, reafirmar a centralidade do Direito Autoral é também reafirmar o valor da criação humana.

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